A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que institui a prevenção do bullying em escolas de todo o território nacional. O Programa de Combate à Intimidação Sistemática, publicado na edição do dia 09 de novembro do Diário Oficial da União (DOU), entra em vigor em 90 dias.
Também está no rol de finalidades da lei "promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua" e "evitar, tanto quanto possÃvel, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".
A norma considera bullying "todo ato de violência fÃsica ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivÃduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vÃtima, em uma relação de desequilÃbrio de poder entre as partes envolvidas".
De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados como prática sistemática de intimidação, humilhação ou discriminação: ataques fÃsicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias.
Também há na lei menção ao cyberbullying, pelo qual são usados os instrumentos da internet "para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial".
O texto estabelece que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e à intimidação sistemática. A lei ainda determina que deverão ser produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e municÃpios para planejamento das ações.